A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, sob comando do juiz Douglas de Melo Martins, deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) e determinou o afastamento cautelar de toda a diretoria da Federação Maranhense de Futebol (FMF) e do Instituto Maranhense de Futebol (IMF). A decisão foi proferida nesta segunda-feira (4).
A Justiça determinou que a advogada Susan Lucena Rodrigues seja a administradora provisória da FMF e do IMF pelos próximos 90 dias. Susan é a atual diretora da Casa da Mulher Brasileira, equipamento público do Governo do Maranhão, de segurança pública e outras áreas de acolhimento para mulheres vítimas de violência.
Neste período, Susan Lucena terá plenos poderes para realizar o levantamento completo da situação financeira, patrimonial, contábil e documental das entidades, adotar providências de saneamento da gestão, garantir a transparência dos atos administrativos e conduzir um novo processo eleitoral para a escolha da diretoria da FMF, com ampla publicidade e participação dos clubes filiados.
A decisão judicial de primeiro grau é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pelo MPMA, que aponta graves irregularidades na gestão financeira e administrativa das entidades e dos dirigentes. Entre os principais argumentos apresentados está a ausência de transparência na gestão da FMF, falta de divulgação de documentos obrigatórios no site da entidade e uma suspeita de confusão patrimonial com o Instituto Maranhense de Futebol, que, segundo o MP disse que levantou em depoimentos, foi criado com o objetivo de esconder recursos da FMF e evitar bloqueios judiciais.
– Entre as medidas adotadas pelo juiz Douglas de Melo Martins estão:
– Afastamento cautelar de todos os réus pessoas físicas da diretoria executiva e dos conselhos fiscais da FMF e do IMF;
– Nomeação de Susan Lucena Rodrigues como administradora provisória;
– Suspensão dos efeitos das Assembleias Gerais realizadas em 22 de janeiro de 2025, que aprovaram as contas de 2024 e modificaram o estatuto da FMF;
– Obrigação de publicação online de documentos financeiros e administrativos dos últimos cinco anos.
Segundo o Ministério Público, a reforma estatutária aprovada em janeiro de 2025 teria sido conduzida sem que os clubes tivessem acesso prévio ao conteúdo integral do novo estatuto. Entre os pontos não apresentados, está a criação de uma cláusula de barreira que obriga candidatos à presidência a se desincompatibilizarem com 18 meses de antecedência — medida que, na visão do juiz, prejudica a isonomia do processo eleitoral.
Outro ponto de destaque da decisão diz respeito ao Instituto Maranhense de Futebol. O juiz afirmou que há “sérios indícios de desvio de finalidade”, destacando que o presidente do IMF, Sílvio Arley Brito Fonseca, admitiu que a entidade foi criada para movimentar recursos da FMF e evitar bloqueios judiciais. Ele também exerce simultaneamente a função de vice-presidente da FMF, o que, segundo a sentença, reforça a confusão patrimonial entre as duas entidades.
Nenhum comentário:
Postar um comentário