No fim dessa semana a Juíza titular da 2ªVara da Fazenda Pública, Denise Pedrosa, determinou que o Timbira Shopping realize diversas adaptações em sua estrutura física para garantir mais acessibilidade aos portadores de deficiência no prazo de 180 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00.
Entre as medidas a serem adotadas estão a instalação de elevadores, a fixação de sinalização tátil, a adaptação de sanitários, fixação de capachos ao piso, a colocação de rampa nas entradas, entre outras.
De acordo com a decisão, a omissão do shopping em garantir a acessibilidade de todos às suas instalações físicas fere o direito de igualdade, consagrado no art. 5º, caput, da Constituição Federal, pois restringe o uso de suas lojas somente uma parcela da população.
Nenhum comentário:
Postar um comentário