A lei 850/ 98 do Código de Posturas do Município, que
regulamenta o plantão de farmácias de Imperatriz, deve receber nova redação a
pedido do vereador Enoc Serafim. A redação atual deixa a montagem do calendário
de plantões bem como a fiscalização, a cargo do sindicato dos donos de
farmácia. No projeto de lei, o parlamentar pede que esse trabalho passe a ser
feito pela Vigilância Sanitária do Município.
O vereador Enoc justifica que a fiscalização sendo feita
pela Vigilância Sanitária é mais eficaz, uma vez que podem ser aplicadas
sanções em caso de descumprimento. “Não se pode fiscalizar aquilo em que você
está diretamente envolvido. É o que está ocorrendo com as farmácias em Imperatriz. Na nova
redação que estamos apresentando deixamos claro que além de cumprir o plantão
conforme indicado pelo órgão regulador, as próprias farmácias de plantão são
obrigadas a divulgar nos meio de comunicação, bem como em hospitais e postos de
saúde”, explica o parlamentar.
Veja alguns pontos importantes da nova redação da lei:
- Punições em caso de descumprimento do plantão: interdição
por 24 horas; multa; ou interdição definitiva por até 5 anos, conforme
levantamento realizado por meio de procedimento administrativo sanitário,
independente de inquérito policial.
- Sistema de plantão: 24 horas – com início às 6h00 da manhã
e encerramento às 6h00 da manhã do dia seguinte;
- A fiscalização será feita através de rondas noturnas.
- As farmácias não devem obrigatoriamente permanecer com
portas abertas, bastando uma portinhola aberta, com um cartaz indicando que
está em funcionamento.
- A escala de plantão do mês deve ser divulgada em meios de
comunicação, bem como fixação interna e externa de cartazes em todas as
farmácias, estabelecimentos congêneres e órgãos públicos.
O projeto deve ser apresentado nesta semana para a votação
Câmara Municipal de Imperatriz. Caso seja aprovado, será encaminhado para
sanção do prefeito.
Ascom/gabinete
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