Bomba! Dono de boate em Imperatriz impede entrada de Colunista mesmo pagando no estabelecimento. - Kelly do Blog

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domingo, 5 de maio de 2013

Bomba! Dono de boate em Imperatriz impede entrada de Colunista mesmo pagando no estabelecimento.


No ultimo dia 04, sábado na Boate, uma das colunistas de Imperatriz Vivian Fonseca foi barrada pelo segurança da boate a pedido do proprietário da mesma.

A jovem que comprou  a sua pulseira que dá acesso a entrada na boate mas foi barrada pelo segurança e que o mesmo afirmou que recebeu ordem do proprietário. Mesmo com todo constrangimento a Vivian procurou a policia, mas nem mesmo com a presença da policia conseguiu entrar na boate.

Segundo Vivian, o proprietário da boate, por questão pessoal proibiu a entrada dela porque a mesma prestava serviço para casa, devido o contrato já esta vencido por varias vezes incentivou o proprietário a renovação, por não obter um retorno a mesma começou divulgar na sua coluna uma outra boate da cidade.

Mesmo com toda decepção ela aproveitou o anseio da confusão e foi registrar um B.O contra a casa de eventos.


Como pode um dono de uma boate escolher quem deve entrar ou sair se a casa é aberta ao publico?

2 comentários:

  1. Trata-se de um absurdo. Impedindo que o consumidor penetre no estabelecimento de entretenimento (boate), por motivos exclusivamente pessoais, estará ele infringindo a Lei consumerista, bem como princípios morais e legítimos, senão vejamos: no art. 39 do CDC observamos que a prática dessa fornecedora de serviços é abusiva, uma vez que lhe é vedado "recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda de conformidade com os usos e costumes" (II); "recusar a venda de bens ou prestação de serviços, diretamente a quem disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento (...)" (IX). Outrossim, observa-se que a mencionada prática abusiva constitui-se como crime, segundo a Lei 7.716/89, art. 5º: "recusar-se ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador; art. 8o: "impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público".

    Indignado, pode o fornecedor de serviço de entretenimento contestar e alegar que seu estabelecimento é privado, que recolhe impostos e que escolhe quem é bem vindo ou não em sua "casa". Ora, deve-se saber (ou pelo menos reconhecer) que os estabelecimentos de entretenimento (boates, bares, shows, etc.) são instituições complexas: de patrimônio privado, mas de fins públicos.
    Que isso não se repita.
    Por Bruno Araujo de Lima, advogado e professor universitário

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  2. Absurdo isso!!! Que situação...

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