No ultimo dia 04,
sábado na Boate, uma das colunistas de Imperatriz Vivian Fonseca foi barrada
pelo segurança da boate a pedido do proprietário da mesma.
A jovem que comprou a sua pulseira que dá acesso a entrada na boate mas foi barrada pelo
segurança e que o mesmo afirmou que recebeu ordem do proprietário. Mesmo com
todo constrangimento a Vivian procurou a policia, mas nem mesmo com a presença
da policia conseguiu entrar na boate.
Segundo Vivian, o
proprietário da boate, por questão pessoal proibiu a entrada dela porque a
mesma prestava serviço para casa, devido o contrato já esta vencido por varias
vezes incentivou o proprietário a renovação, por não obter um retorno a mesma
começou divulgar na sua coluna uma outra boate da cidade.
Mesmo com toda
decepção ela aproveitou o anseio da confusão e foi registrar um B.O contra a
casa de eventos.
Como pode um dono de
uma boate escolher quem deve entrar ou sair se a casa é aberta ao publico?
Trata-se de um absurdo. Impedindo que o consumidor penetre no estabelecimento de entretenimento (boate), por motivos exclusivamente pessoais, estará ele infringindo a Lei consumerista, bem como princípios morais e legítimos, senão vejamos: no art. 39 do CDC observamos que a prática dessa fornecedora de serviços é abusiva, uma vez que lhe é vedado "recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda de conformidade com os usos e costumes" (II); "recusar a venda de bens ou prestação de serviços, diretamente a quem disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento (...)" (IX). Outrossim, observa-se que a mencionada prática abusiva constitui-se como crime, segundo a Lei 7.716/89, art. 5º: "recusar-se ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador; art. 8o: "impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público".
ResponderExcluirIndignado, pode o fornecedor de serviço de entretenimento contestar e alegar que seu estabelecimento é privado, que recolhe impostos e que escolhe quem é bem vindo ou não em sua "casa". Ora, deve-se saber (ou pelo menos reconhecer) que os estabelecimentos de entretenimento (boates, bares, shows, etc.) são instituições complexas: de patrimônio privado, mas de fins públicos.
Que isso não se repita.
Por Bruno Araujo de Lima, advogado e professor universitário
Absurdo isso!!! Que situação...
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