Ministério Público rebate acusação de “perseguição religiosa” contra o ex-deputado Pr. Cavalcante - Kelly do Blog

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segunda-feira, 20 de maio de 2024

Ministério Público rebate acusação de “perseguição religiosa” contra o ex-deputado Pr. Cavalcante



Após decisão liminar do Desembargador José Joaquim Figueredo dos Anjos, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) proferida nesta sexta-feira (17), que suspendeu temporariamente investigações contra o ex-deputado estadual, Pr. Cavalcante (AVANTE) e outras pessoas investigadas por suposta “rachadinha”, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) divulgou uma nota rebatendo acusação de perseguição religiosa.

Veja a Íntegra da Nota

O Ministério Público do Maranhão destaca que o pedido de medidas cautelares proposto pela 2ª Promotoria de Justiça Defesa do Patrimônio Público, Ordens Tributária e Econômica e Saúde de Açailândia em relação à gerência da Convenção dos Ministros das Igrejas Evangélicas Assembleias de Deus do Seta no Sul do Maranhão (Comadesma) baseou-se em investigações que apontaram indícios de lavagem de dinheiro e apropriação indébita de valores envolvendo a instituição.

A Comadesma, assim como igrejas, seriam utilizadas para a movimentação de recursos oriundos de “rachadinhas” praticadas no gabinete do então deputado Pastor Cavalcante na Assembleia Legislativa.

Cabe destacar que a atuação do Ministério Público tem como objetivo a defesa do patrimônio público e da probidade administrativa, não prosperando qualquer ilação sobre perseguição a pessoas. Também não há nenhum cabimento em levianas acusações de que o MPMA estaria perseguindo qualquer instituição ou pessoa por conta de suas orientações religiosas.

Ao contrário, ao requerer o afastamento dos investigados do comando da Comadesma, o Ministério Público do Maranhão age de forma a preservar a entidade e seus integrantes de possível utilização para fins ilegais.

O MPMA esclarece, ainda, que foi concedida uma liminar assinada pelo desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, que suspendeu as investigações até o julgamento de pedido de habeas corpus feito pelo Pastor Cavalcante. Tal decisão não faz qualquer julgamento a respeito do mérito da investigação.

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