Com tornozeleira, Alessandro Martins não poderá frequentar bares e boates e está proibido de acesso às redes sociais - Kelly do Blog

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quinta-feira, 14 de março de 2024

Com tornozeleira, Alessandro Martins não poderá frequentar bares e boates e está proibido de acesso às redes sociais







O empresário Alessandro Martins deixou a prisão no comando geral da Polícia Militar, em São Luís. Martins foi beneficiado por um alvará expedido pelo juiz José Ribamar D’Oliveira Costa Júnior.



Alessandro foi liberado mediante pagamento de fiança, e deverá cumprir as medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, enquanto o caso prossegue na Justiça.

Entre outras medidas cautelares impostas ao empresário, está restrição de liberdade, devendo o mesmo recolher-se em sua residência no período noturno, das 20h00 às 06h00, bem como nos feriados oficiais e final de semana; proibição de frequentar bares, boates, prostíbulos ou similares; proibição de acesso às redes sociais e plataformas digitais; e não se ausentar desta Comarca da Ilha de São Luís sem autorização judicial.

Alessandro Martins havia sido preso em flagrante, em 21 de fevereiro, acusado de ameaças, resistência, desobediência e desacato durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão em sua residência.

Após análise dos fatos, o Ministério Público do Estado se manifestou, sugerindo que apenas a acusação de resistência era relevante, considerando os demais como meros estágios ou meios de execução desse delito. Em consonância com esse posicionamento, o juiz determinou o relaxamento da prisão de Alessandro Martins de Oliveira.

“Dito isso, vê-se categoricamente que o crime de resistência, por ser apenado em abstrato com a pena máxima de 02 (dois) anos de detenção, configura-se como crime de menor potencial ofensivo, nos termos do art. 60 e 61, ambos, da Lei nº 9.099/90 (Lei do Juizado Especial), de forma a ser de competência do Juizado Especial Criminal. Até se vislumbrou a possibilidade de que esse crime de resistência estivesse vinculado pela conexão aos supostos crimes objeto de investigação no Inquérito Policial que originou a diligência na qual teria ocorrido o crime em tela, com a prevalência da competência daquele. No entanto, diligenciou-se junto à Central de Inquéritos sendo-nos informado que atualmente lá se encontra apenas os autos da medida cautelar de Busca e Apreensão, que tramita em segredo de justiça e por isso não disponibilizado no sistema do PJE fora daquele juízo, sendo que o Inquérito Policial ainda não fora encaminhado à Justiça, fato este impeditivo de se falar por ora na possibilidade de reunião de processos pela conexão”, diz a decisão.Além disso, o magistrado decidiu pela transferência do caso para um Juizado Especial Criminal, considerando o princípio da consunção e a competência do juizado para crimes de menor potencial ofensivo. Como medida cautelar, foram impostas restrições adicionais, incluindo comparecimento mensal em juízo, restrição de liberdade durante a noite e finais de semana, proibição de frequentar determinados locais e aplicação de tornozeleira eletrônica.

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