A partir desta segunda-feira (12), entram em vigor as alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Confira as novas regras:
CNH – A Carteira Nacional de Habilitação terá a validade aumentada para 10 anos a quem tiver menos de 50 anos. Motoristas entre 50 e 70 anos continuam sendo obrigados a renovar a cada 5 anos. Maiores de 70 precisam refazer exames a cada 3 anos.
Pontuação – Atualmente, a suspensão da carteira ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses. A partir desta segunda (12), haverá três limites: 20 pontos para quem tem duas ou mais infrações gravíssimas; 30 para quem tem uma gravíssima; e 40 para quem não tiver nenhuma gravíssima.
Atividade remunerada – Para condutores que usam o veículo para atividade remunerada, o limite para suspensão é de 40 pontos.
Conversão à direita – Passa a ser liberada, mesmo com o sinal fechado, se houver placa indicando.
Exames – Exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica deverão ser realizados por médicos e psicólogos com titulação de especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito. Os atuais peritos terão três anos para conseguir a titulação. A exigência havia sido vetada pelo presidente Jair Bolsonaro, mas o Congresso derrubou o veto.
Nova avaliação – O condutor deverá passar por nova avaliação psicológica quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, quando condenado judicialmente por delito de trânsito e a qualquer tempo, se for constatado que o motorista está colocando em risco a segurança do trânsito.
Cadeirinha – Passa a ser obrigatória para crianças com até 10 anos de idade e 1,45 metro. A infração é considerada gravíssima.
Álcool – A punição ficou mais dura para quem ingerir álcool ou usar drogas e for responsável por acidente grave. Não será mais possível trocar a prisão por outras penas alternativas.
Substituição de multas – As multas médias e leves poderão ser substituídas por advertências, caso o condutor não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Motocicletas – O projeto aprovado no Congresso reduzia a mobilidade das motocicletas, autorizando sua circulação nos corredores de carros somente quando o trânsito estivesse parado ou lento. O presidente Jair Bolsonaro não concordou e o veto foi mantido pelo Congresso. Com isso, continuará ampla a possibilidade de circulação das motos entre os demais veículos.
Garupa – A idade mínima para crianças serem transportadas nas garupas das motocicletas aumentará de 7 para 10 anos. A infração será considerada gravíssima.
Bicicleta – Além de estacionar, parar o veículo sobre ciclovias ou ciclofaixas também passará a ser infração grave.
Faróis – Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia. Antes da alteração, o CTB dizia ser obrigatório o uso da luz baixa durante o dia em rodovia, sem especificar o tipo. Já os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motos, deverão utilizar farol baixo durante o dia e à noite.
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