O Presidente da Cรขmara Municipal de Imperatriz, Amauri Alberto Pereira de Sousa, no uso de suas atribuiรงรตes legais e regimentais, resolve publicar portaria que trata sobre prevenรงรฃo de cunho temporรกrio contra a nova onda crescente da pandemia de covid-19.
Levando em consideraรงรฃo as recomendaรงรตes, resoluรงรตes e decretos do Governo do Estado, da Prefeitura de Imperatriz, do Tribunal de Justiรงa e do Ministรฉrio Pรบblico, que estabelecem novos critรฉrios principalmente de funcionamento, circulaรงรฃo e acesso, nรฃo serรก proibida, mas restringida a livre entrada ao pรบblico.
A partir da prรณxima segunda, 01 de fevereiro, sรณ serรก permitida a entrada do visitante de forma excepcional, desde que seja justificada e autorizada. O acesso estarรก livre apenas para vereadores e servidores.
Nos Departamentos administrativos e Gabinetes, serรฃo obedecidas as quantidades mรญnimas de servidores. Ficam mantidos todos os serviรงos, mas com atendimento contingenciado e atravรฉs de revezamento.
Estas restriรงรตes tem carรกter temporรกrio, e acompanham o decreto municipal que segue atรฉ dia 28 de fevereiro.
Imperatriz, 30 de janeiro de 2021.
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