A propósito da "da nota do Ministério Público de Imperatriz" *Ministério Público aciona ex-prefeito, ex-procurador e juiz por improbidade administrativa"* distribuída pelo órgão a toda mídia do Estado do Maranhão, convém que seja feito os devidos reparos para que não ocorra primeiro, como claramente, tenciona os titulares da ação, um *julgamento público* sem direito ao contraditório e ampla defesa, disse o advogado Gilson Ramalho de Lima, ex-Procurador Geral do Município, que ainda assevera que sequer foi notificado sobre aludida ação.
Conforme o conceituado advogado, é comum, normal e legal a cessão de servidores do município para preencher lacunas de funcionário de órgãos do Estado do Maranhão, do Poder Judiciário (TJMA;TREMA, JUSTIÇA DO TRABALHO E JUSTIÇA FEDERAL), e, até mesmo do próprio Ministério Público Estadual. Tem sido assim, e é assim em todas as gestões que passaram pelo município de Imperatriz, há mais de duas décadas.
Os Promotores Albet Lages e Nahyma Ribeiro Abas, segundo o advogado Gilson Ramalho de Lima, nesse caso, tentam com muito esforço, gerar uma situação constrangedora a mim, ao ex-prefeito Sebastião Madeira e ao Juiz da Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, diante de um ato administrativo perfeitamente legal sem qualquer outra intenção, e isso vamos provar isso", comentou Gilson Ramalho.
O ex-procurador reitera que no caso em tela e contrariando a acusação do Ministério Público Estadual, a cessão das servidoras questionada, estava dentro dos ditames legais. E que diante de tal fato o mover desta ação não tem justa causa, não tem nenhuma razão de ser. Vamos aos últimos atos para provar que nada disso avocado pelo MPE é real" asseverou o advogado.
Gilson Ramalho de Lima disse ainda lamentar o formato como o MPE tornou público o aludido procedimento tendo o próprio ÓRGÃO produzido o texto e direcionando a informação (apenas com um lado ) numa evidente intenção de atingir minha imagem.
O ex-Procurador Geral do Município encerrou dizendo que: *"LAMENTA A ATITUDE DOS PROMOTORES ALBERT LAGES E NAHYMA RIBEIRO ABAS, E QUE, CONSIDERA TAL ATITUDE COMO PERSEGUIÇÃO PESSOAL, CONDUTA ESTRANHA ÀQUELES QUE SÃO FISCAIS DA LEI. NO TEMPO E LOCAL CERTOS ADOTAREI TODAS AS MEDIDAS QUE ENTENDER CABÍVEIS PARA REFUTAR A AÇÃO PROPOSTA E RESPONSABILIZAR OS PROMOTORES PELO EVENTUAL ABUSO DE AUTORIDADE."
Tanto o ex-procurador quanto o ex-prefeito Madeira divulgaram notas sobre o assunto. Ei-las.
NOTA
A ação proposta pelo Ministério Público é descabida e oportunista, já que a nomeação das duas servidoras teve como finalidade auxiliar os serviços prestados pela Justiça a população de Imperatriz.
Qual a improbidade nisso, se houve a prestação de serviço e se a nomeação tinha previsão legal?
Desonestidade é distorcer a verdade e não reconhecer que fiz da gestão pública instrumento legítimo de desenvolvimento de Imperatriz e de melhoria da vida do povo.
Sebastião Madeira
Nota Pública
No exercício do cargo de Procurador Geral do Município de Imperatriz (2009 a 2016) pautei-me com retidão, norteado pelos princípios da Administração Pública, com o propósito de bem servir, como, aliás, sempre fiz ao longo de minha vida profissional.
Fiquei, portanto, estupefato e indignado com o alarido dado a uma acusação injusta e leviana, urdida por aqueles que deram-se ao luxo de atacar, abordo de um factoide, a minha honra e e imagem, tudo fazendo sem prova e sem amparo legal.
Um estado que se reivindica democrático e republicano não pode ser subvertido a interesses escusos, de clara inconfessa perseguição, sob pena de cometer injustiça, violando tão covardemente todos os parâmetros de civilidade.
*Dr. Gilson Ramalho de Lima
Advogado e ex-Procurador Geral de Imperatriz*
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