Consumidor não deve pagar por produto ou serviços sem solicitação - Kelly do Blog

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quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

Consumidor não deve pagar por produto ou serviços sem solicitação

O restaurante ofereceu algo que você não pediu? Quando o estabelecimento oferece a entrada, petiscos ou até saladas antes do prato principal, normalmente é chamado de couvert de aperitivos. O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/MA) orienta que o consumidor só deverá pagar se tiver ciência da cobrança e solicitado o serviço. Se consumir sem ser avisado da cobrança, não precisa pagar. Se preferir não consumir, também não há problemas.

De acordo com art. 39, III, do Código de Defesa do Consumidor, é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.


Caso cobre pelos aperitivos servidos antes do prato principal, o garçom deve consultar o interesse do consumidor e o correto é que o restaurante informe o valor e itens oferecidos de maneira clara e prévia, para que você tenha ciência e o direito de escolha antes de consumir. O mesmo pode acontecer com a prestação de um serviço, a exemplo de incrementos em planos de internet por parte das operadoras de telefonia, sem conhecimento do consumidor.

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