Após Agnaldo Júnior, acusado de ter estuprado uma jovem no último final de semana ter sido preso pela polícia civil de Imperatriz, uma enxurrada de publicações tomou as redes sociais de usuários imperatrizenses. Em uma das discussões, a Escola Técnica Alvorada utilizou seu perfil oficial para defender o acusado.
Segundo o comentário da escola, “as mulheres de Imperatriz precisam se dar mais ao valor, ficam em festas se drogando e enchendo a cara a ponto de não saber o que aconteceu e depois aparece mãe e pai e filha e a sociedade acusando um rapaz que estuda, trabalha que tem uma família evangélica[...]”.
De acordo com informações de pessoas próximas a família, Agnaldo seria filho dos proprietários de escola. Após o posicionamento público, a repercussão nas redes foi negativa. “Que comentário infeliz e fora de hora. Uma moça sofreu agressão sexual, não importa se ela é fácil ou estava bêbada, isso não dá o direito de ninguém fazer esse tipo de coisa”, publicou uma internauta que não quis se identificar.
Após a prisão no domingo (29), o jovem foi autuado no Plantão Central. O laudo confirmou que houve conjunção carnal além de esganadura que resultou em perda de consciência da jovem, além de outras lesões no corpo da vítima. Na manhã desta segunda-feira (30) o acusado foi encaminhado para a CCPJ.
De acordo com o Código Penal Brasileiro em seu artigo 213 (na redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009), estupro consiste em constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
O estupro é considerado um dos crimes mais violentos, sendo considerado um crime hediondo.O estupro pode ser praticado mediante violência real (agressão) ou presumida (quando praticado contra menores de 14 anos, alienados mentais ou contra pessoas que não puderem oferecer resistência). Logo, drogar uma pessoa para manter com ela conjunção carnal configura crime de estupro praticado mediante violência presumida, pois a vítima não pode oferecer resistência.
Atualmente a pena no Brasil é de 6 a 10 anos de reclusão para o criminoso, aumentando para 8 a 12 anos se há lesão corporal da vítima ou se a vítima possui entre 14 a 18 anos de idade, e para 12 a 30 anos, se a conduta resulta em morte.
Conceição Amorim garantiu que o caso também está sendo investigado pelo Centro de Defesa dos Direitos Humanos Padre Josimo em Imperatriz do qual faz parte.
"Felizmente essa moça teve coragem de denunciar, e tudo indica que esse não foi o primeiro fato ocorrido nas festas promovidas pelo jovem. Nós queremos que esse caso, juntamente com outros que envolvem violência e abuso sexual, seja levado a sério pelo Judiciário, delegacia e principalmente pela sociedade. A gente vê uma negligência muito grande nas apurações”, ressaltou Conceição Amorim.