Senador La Rocque – O candidato a prefeito Darionildo da Silva Sampaio (PP), o Dario, da coligação “A Valorização do Povo”, cometeu crime eleitoral ao desrespeitar a Lei nº 9.504/97 – que disciplina as regras da campanha eleitoral.
Ao confronto da legislação, Dario teria realizado comício utilizando telão em via pública, inclusive com transmissão “ao vivo”, fato que é vedado pela lei, caracterizando propaganda por meio de outdoors eletrônico.

De acordo com a lei, “os partidos, as coligações e os candidatos que desrespeitarem essa regra estão sujeitos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa que pode chegar ao valor de R$ 15 mil”.
“Não é possível o uso de engenhos ou de equipamentos publicitários ou de conjunto de peças de propaganda que, justapostas, se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor”, diz a lei.
No artigo 6º explica que a “propaganda, qualquer que seja a sua forma ou modalidade, deverá mencionar sempre a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”.
A coligação do candidato Dario é formada pelos partidos PP, PTB, PTB, PMDB, PR, PRP, PMB, PSD, PSB, SD, PCdoB e PROS.