“Lei dos Bares”: Conveniência 24 horas pode ser fechada - Kelly do Blog

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quinta-feira, 27 de agosto de 2015

“Lei dos Bares”: Conveniência 24 horas pode ser fechada


Imperatriz-O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) ingressou com Ação Civil Pública contra o município de Imperatriz e a loja Conveniência 24 horas, localizada na praça da Cultura.


Segundo investigações do Ministério Público, o estabelecimento comercial comércio vende bebidas alcoólicas após as 2h da madrugada, desobedecendo a Lei Municipal 1.110/04, além de causar aglomeração de pessoas e poluição sonora no local.

Em janeiro deste ano, a Promotoria do Meio Ambiente solicitou a primeira perícia no local, onde não foi constatada poluição sonora nas dependências da loja. No entanto, a loja não possuía as devidas autorizações de funcionamento.

Em abril, os moradores da área fizeram um abaixo-assinado pedindo a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento devido ao alto volume de som no local e aos danos ao meio ambiente causados pelos frequentadores.

Na madrugada do dia 8 deste mês, o MP realizou mais inspeção no local, quando constatou a venda de bebidas alcoólicas após as 2h, que propicia a aglomeração de pessoas e de carros de som nas imediações do ambiente.

“É fácil concluir que o citado comércio é responsável solidário pela poluição sonora provocada por sons automotivos, gritarias, algazarras, na medida em que fomenta a desordem com a venda clandestina de bebidas alcoólicas”, afirma o promotor Jadilson Cirqueira.

Na Ação, o MP pede a intimação do secretário Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, Richard Seba, para exercer a fiscalização do empreendimento e o cumprimento das decisões proferidas no curso da ação. Também solicita que o município cumpra rigorosamente as normas de licenciamento ambiental quanto ao estabelecimento, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

O MP também requer a proibição definitiva de sons mecânicos ou automotivos que produzam poluição sonora na porta do estabelecimento citado e nas mediações da praça da Cultura em um raio de 100 metros, sob pena de multa, apreensão e demais penalidades legais. Outro pedido refere-se à suspensão das atividades do estabelecimento até que adquira novas licenças de postura, inclusive ambiental, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.



Na ACP, o Ministério Público solicita, ainda, a condenação em indenização, a título de dano extrapatrimonial coletivo, das pessoas física e jurídica responsáveis pelo estabelecimento, a fim de reparar os danos já causados, com sugestão de multa de R$ 50 mil a ser encaminhada ao Fundo Municipal de Meio Ambiente de Imperatriz.

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