Após as aprovação da lei de mudança do regime jurídico único, onde os servidores do município de IMPERATRIZ passar a ser estatutário.
Encerra-se hoje o prazo de 180 dias que o executivo municipal teve e não conseguiu colocar para apreciação dos vereadores. O gestor municipal como sempre continua bem assessorado.
O gestor municipal deixou de recolher o FGTS dos servidores, mesmo os servidores continuando com suas carteiras assinadas e com a situação jurídica ainda celetista. O PREFEITO muda o regime jurídico dos servidores e não cria o estatuto.
São servidores estatutários sem estatuto. Por tanto tem direito ao Depósito do fundo de garantia tempo de serviço - FGTS. A assessoria do prefeito deveria ter feito o aconselhamento primeiro fazer o estatuto, posteriormente mudaria o regime jurídico.
Informações recebidas de alguns líderes sindicais dão conta que desde de novembro/2014 até o maio/2015 não foram depositados.