O ministro Dias Toffoli julgou improcedente a ação de
investigação judicial eleitoral proposta em desfavor de Adriana Luriko Kamada
Ribeiro e Jônatas Gonçalves de Lima, prefeita e vice-prefeito de Amarante do
Maranhão, pela concessão de aumento à categoria de magistério do município.
De acordo com a decisão, não houve configuração de conduta
vedada, já que o aumento foi concedido a determinada categoria de funcionários
públicos, além de não caracterização de abuso de poder político, em virtude da
ausência de provas robustas de que a recomposição salarial tivesse sido usada
com fins eleitorais. Dias Toffoli negou o seguimento ao recurso especial.
Adriana e seu vice tiveram suas candidaturas indeferidas em
1ª e deferidas na 2ª instância. O recurso especial aceito pela
Vice-procuradora-geral Eleitoral foi juntado ao Processo no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE). No município, havia grande expectativa em relação ao processo,
que, do contrário, poderia resultar em novas eleições.

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