NO DIA 10/07/2013 O ADVOGADO DA EMPRESA VBL CONSEGUIU UMA LIMINAR QUE LHE DAR DIREITO A CONTINUAR EXPLORANDO O SERVIÇO
DE TRANSPORTE PÚBLICO EM IMPERATRIz.
Diante do exposto,
convicta da presença do periculum in mora e dofumus boni iuris, requisitos indispensáveis
à concessão da medida, defiro a liminar requerida, determinando seja suspensa a
decisão monocrática até julgamento final deste recurso, com o imediato
restabelecimento do Contrato de Concessão Nº162/2008.
Nenhum comentário:
Postar um comentário