![]() |
Ex-prefeito de Itapecuru-Mirim, Antonio da Cruz Filgueira Júnior |
Ex-prefeito de Itapecuru-Mirim, Antonio da Cruz Filgueira
Júnior, conhecido como Júnior Marreca, foi acionado pelo Ministério Público por
improbidade administrativa. Além do ex-prefeito, Carla Pinto Nascimento de
Albuquerque, ex-secretária de Assistência Social do Município, também, recebeu
a ação do MP.
A ação baseia-se em representação feita pelo atual prefeito,
Magno Rogério Siqueira Amorim, segundo a qual, em 14 de dezembro de 2012, a Companhia Vale do
Rio Doce – Vale doou R$ 500 mil ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
de Itapecuru-Mirim. O valor deveria ser aplicado em programas e projetos
destinados a crianças e adolescentes em situação de risco, elaborados pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para o exercício
2013.
No entanto, nos dias 27 e 28 de dezembro de 2012 – às
vésperas do fim do mandato de Junior Marreca – a conta no qual estava
depositado o dinheiro foi indevidamente movimentada pelo ex-prefeito e pela
ex-secretária de Assistência Social, com a transferência de R$ 499.700,70 a
terceiros, restando pouco menos de R$ 300 a serem destinados aos projetos.
Na ação, o promotor Benedito de Jesus Nascimento Neto, que
responde pela 1ª Promotoria de Itapecuru-Mirim, requer que a Justiça determine,
em caráter Liminar ,
que a agência do Banco do Brasil em Itapecuru-Mirim discrimine, detalhadamente,
as transações realizadas na conta em que estavam os R$ 500 mil doados pela Vale
nos últimos dias de dezembro de 2012. Além disso, o Ministério Público requer
que sejam verificada e decretada a indisponibilidade dos bens e o bloqueio das
contas de Junior Marreca e Carla de Albuquerque.
Ao final do processo, o Ministério Público pede que os dois
sejam condenados por improbidade administrativa. Na ação, o MP-MA requer que
Antonio da Cruz Filgueira Júnior tenha os direitos políticos suspensos por oito
anos, pague multa de quase R$ 500 mil, garanta o ressarcimento de quase R$ 300
mil ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (correspondente a 60% do
dano causado), além de ficar proibido de contratar ou receber qualquer tipo de
benefício do poder público.
Já Carla Pinto Nascimento de Albuquerque, em caso de
condenação, estará sujeita à suspensão dos direitos políticos por oito anos,
pagamento de multa de aproximadamente R$ 500 mil, ressarcimento de quase R$ 200
mil ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (40% do dano causado aos
cofres públicos) e à proibição de contratar ou receber benefícios do Poder
Público.
Nenhum comentário:
Postar um comentário