A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) projeto
de lei que institui o Estatuto da Juventude, que estabelece direitos para
jovens entre 15 e 29 anos. O projeto, que segue agora para sanção ou veto
presidencial, garante a meia-entrada em
eventos culturais e esportivos de todo o país para jovens de baixa renda e
estudantes, além de prever meia-passagem em transporte interestadual.
Pelo texto, terá direito a meia-entrada em eventos de lazer
e desportivos os estudantes que comprovarem matrícula em instituição de ensino
com o uso de carteirinha expedida “preferencialmente” pela Associação Nacional
de Pós-Graduandos, pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União
Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e por entidades estudantis
estaduais e municipais filiadas a essas organizações nacionais.
O projeto define que o pagamento de meia-entrada vale para
jovens de famílias com renda mensal de até dois salários mínimos. As regras do
Estatuto da Juventude não se estendem aos jogos da Copa do Mundo de 2014 nem às
Olimpíadas de 2016, cujas entradas (incluindo as vendidas com desconto) são
reguladas pela Lei Geral da Copa.
Para ter acesso ao direito, as famílias dos jovens carentes devem
estar registrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico). A proposta limita a concessão do benefício da meia-entrada a 40% do
total de ingressos disponíveis para cada evento.
O texto prevê ainda a garantia de direitos básicos aos
jovens, como acesso à educação, à profissionalização, ao trabalho e à renda.
Meia-passagem
Os deputados federais alteraram o texto aprovado no Senado
em relação à quantidade de vagas que as empresas de transporte deveriam
reservar para os estudantes. A versão avalizada pelos senadores garantia duas
vagas gratuitas para jovens de baixa renda e outras duas vagas com desconto de
50% para jovens carentes.
A relatora da proposta na Câmara, deputada Manuela D’Ávila
(PCdoB-RS), restabeleceu o texto aprovado pela Câmara em 2011, que prevê que o
direito à meia-passagem no transporte interestadual a todos os estudantes entre
15 e 19 anos, “independentemente da finalidade da viagem”. Com isso, não haverá
limite de vagas.
“Entendemos que o mecanismo adotado pelo Senado à
meia-passagem dificultará o atendimento da necessidade de transporte do grande
contingente de estudantes que se deslocam entre a casa e a escola, em especial,
naqueles municípios próximos a divisas interestaduais”, argumento a parlamentar
gaúcha.
O Estatuto da Juventude foi aprovado pela Câmara em novembro
de 2011, mas o texto foi alterado no Senado. Por isso, retornou para avaliação
dos deputados. A relatora também incluiu no projeto aprovado pelo Senado um
parágrafo especificando que o desconto da meia-passagem será custeado
“exclusivamente” por recursos orçamentários, e não por tarifas.
“Este dispositivo é imprescindível para evitar que o custeio
do desconto seja financiado por subsídio cruzado, encarecendo a tarifa do
transporte, o que seria um contrassenso”, defendeu Manuela D’Ávila em seu
relatório.
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