O cadastro do Bolsa Família é de responsabilidade das
prefeituras, e a inclusão de Juscelino do Carmo Araújo no programa foi feito na
gestão do então prefeito Luís da Amovelar (PT), em 2005.
A denúncia tem por base o Decreto nº 7.582, de 30 de
novembro de 2012, que alterou o Decreto nº 5.209, de 2004.
Os dois tratam dos procedimentos legais para a fiscalização
do recebimento indevido de benefícios do Bolsa Família, por políticos eleitos e
reeleitos em todo o Brasil.
Fonte: Gilberto Léda
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