“JUIZ MARCELO BALDOCHI E A INQUISIÇÃO”: DESEMBARGADOR, PROMOTOR E JUIZES CRIAM ACUSAÇÕES FALSAS. - Kelly do Blog

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quarta-feira, 27 de maio de 2015

“JUIZ MARCELO BALDOCHI E A INQUISIÇÃO”: DESEMBARGADOR, PROMOTOR E JUIZES CRIAM ACUSAÇÕES FALSAS.

O processo de sindicância que foi instaurado pelo TJMA contra o Juiz da 4ª Vara Cível, Comarca de Imperatriz, fora pedido pelo CNJ para que ali se faça a devida apuração dos fatos, assegurando o direito amplo do contraditório e defesa, diferente postura do que fora adotada pelo Desembargador Bayma, do TJMA. Fatos novos e fantasiosos foram postos nos autos por uma mera e concludente armação com a participação de membros da magistratura maranhense que serão apresentadas na defesa de Baldochi.

Um Vídeo divulgado na internet e redes sociais demonstra o total desprezo de Bayma em não garantir o direito à ampla defesa com nítida intensão de prejulgar, além de forçar os seus pares, seguirem a sua linha de raciocínio: Trucidar o seu colega de profissão. “Apesar de toda essa campanha, infelizmente, contra a mim e a minha honra, me sinto fortalecido pelos inúmeros gestos de apoio e carinho vindos da sociedade que sabe do meu compromisso com a minha vida profissional e, sobretudo, reconhecem o meu compromisso com a garantia do direito a todos. Quero ainda, reiterar minha confiança e crença na justiça do meu Estado e do meu País”, afirmou Baldochi.

Muito se tem dito dos juízes. Certo ou não, o fato é que questões circundantes às condutas desses profissionais parecem ter ganhado foro de notoriedade. Negativamente divulgam os estrondos. Por vezes acusam, em outras impõem versões orquestradas e por fim até condenam. Depois de tudo acabado, acanhadamente mandam ouvir sua alma já se voz. Nem sempre se tem os devidos reparos, quanto mais na devida proporção dos estragos. Parece pouco importar a razão. Nem mesmo quer se permitir venha ela abrolhar.

O concreto cede à fantasmagoria, as evidencias ao lúdico.Seria melhor permitir vicejar o dínamo da diferenciação. Não por um comando ou totem, mas por equidade!O juiz é um ser comum, mas diferente.Ele não é Deus, mas deve cultivar uma crescente intimidade com a divindade do Direito. A perder isso, quebranta sua própria razão de ser. Sofre, abdica de liberdades e tem ainda a árdua missão de acreditar que o homem é um projeto possível!

E por via dessa estranha dialética, posturassão por vezes incompreendidas. O silêncio,os poucos sorrisos e algumas palavras não soam a indiferença. 

O magistrado MARCELO TESTA BALDOCHI que estava sendo sindicado pelo TJMA através doDESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA DE ARAÚJO atravessou contra o mesmo um pedido de “exceção de impedimento e suspeição”, que é uma medida cabível contra o magistrado que demonstra violar seu dever legal de imparcialidade, seja em processo judicial (CPC – arts. 134 a 136) ou administrativo (L. 9784/99 art. 18 a 21). Afinal, o magistrado tem o dever de ser isento, impessoal.Para tanto o magistrado argüiu que desde a chegada do desembargador emImperatriz no dia 15-12-14 ele secomprometeu com aparcialidade emitindo prévios juízos de valorantes de sequer apurar o fato. Disse lá no aeroporto “que houve abuso está claro. Isso é fato. Contra fato não há contestação”.

E essa conduta, portanto, é proibida pelo art. 36 da Lei Orgânica da Magistratura que coíbe se “manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento”, bem como, pelo art. 27 do Código de Ética da Magistratura Nacional que expõe “o dever de guardar absoluta reserva, na vida pública e privada, sobre dados ou fatos pessoais de que haja tomado conhecimento no exercício de sua atividade”.O outro argumento foi àcoação imposta pelo desembargador para que o magistrado viesse a depor, presenciado por testemunhas. Ele disse:“Você tá se escondendo de mim? Você se apresenta espontaneamente e depõe rapaz. Se eu tiver que te notificar eu vou lascar você lá no Tribunal. Coloco que você se recusou. Tem muita coisa contra você”.Isso é algo gravíssimo que viola o devido processo legal, onde todos têm o direito de serem regularmente intimados etc. para atos de um processo (Res. 135 do CNJ). Além disso, o desembargador violou o Código de Ética da Magistratura no seu art. 22 que “o magistrado tem o dever de cortesia para com os colegas”.Além disso, negou a oitiva de uma testemunha do caso TAM enquanto consultava a bolsa de valores, em total desprezo ao magistrado.

Algo estranho, pois, notificou os agentes da TAMe se recusou a fazer o mesmo com o magistrado e sua testemunha. Parecia estar no tempo dos “juízes de Berlim”. E essa conduta“é atentatória à dignidade do cargo qualquer ato ou comportamento do magistrado, no exercício profissional, que implique discriminação injusta ou arbitrária de qualquer pessoa ou instituição” (Cód. Ética art. 39).


Fato mais gravoso ainda,foi quando, sem conceder prazo para a defesa, sem intimar para a sessão de julgamento afastou o magistrado mentindo à Corte que “renunciouà sua defesa”, sem qualquer pudor, o desembargadoralém de desarquivar umprocesso investigatório n. 48.415/2013 TJMA mandou um emissário junto a pessoa que fez a representação para que ele injustamente desse continuidade, violando os arts. 38 e 50 do CPP para assim criar mais uma situação.Nenhum dos argumentos das defesas do magistrado é tocado pelas análises do desembargador, o que é ilegal.Além disso, quando deveria estar a serviçodoTJMA, estava numa festa na casa de Antônio Leite Andrade, recusando-se a atender o magistrado.

Na sessão do TJMAno dia 06-05-15 o desembargadordeu um espetáculo. Recusou-se a analisar o pedido de suspeição, quando a lei determina seu processamento pelo Vice Presidente do Tribunal, que assim o relatará. O que nunca ocorreu. Na ocasião, gritou, coagiu e ameaçou os outros desembargadores que insistiam no devido processo legal dizendo que não tinha o “apoio do meu tribunal a unanimidade”. Usou indevidamente o nome do CNJ dizendo que estava agindo daquele modo por “recomendação”. Diante de tudo isso, ele vencido pelo bom senso, resolveu ceder, adiando o julgamento.

Por tais razões o magistrado entrou com pedidos de providencias contra o desembargador no CNJ (n. 1916-74-15; 2047-49-15; 2087-31-15 e 2097-75-15), pois sua conduta se demonstrou um tanto quanto tendenciosa, distorcida.O pior de tudo foi quando através de um pedido de explicações em juízo, movido pelo magistrado em João Lisboa, porque local de domicílio dos réus, veio a tona que a prova da acusação de que o magistrado “roubava gado” foi falsamente construída pelo desembargador, pelo promotor Joaquim Ribeiro e outros magistrados (autos n. 1207-42-15). Por essas razões o magistrado decidiu mover ações penais e indenizatórias contra o desembargador, promotor e juízes, além de representações disciplinares.


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